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Eleição para o Presidente da República 2026

Eleição Presidencial
Domingo, 18 Janeiro, 2026

FAQ

  • PERGUNTAS FREQUENTES

    Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas à eleição para o Presidente da República

Calendário

Voto dos Cidadãos Recenseados no Estrangeiro

  • Voto presencial – 17 e 18 de janeiro

    Lista dos locais de voto presencial - estrangeiro  - Informação fornecida pela COREPE – disponibilizada a 12/01/2026 
     
    HORÁRIO de encerramento da votação presencial no estrangeiro:

    Dia 17 de janeiro – entre as 8 horas e as 19 horas (hora local)

    Dia 18 de janeiro:

    REGRA: a votação decorre entre as 08h00 e as 19h00 locais - Europa, África, Ásia e Oceânia. 
    EXCEÇÃO: no continente Americano, a votação abre às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 17h00 locais, consoante o local

Voto Antecipado

  • Voto em mobilidade no território nacional

    Entre 4 e 8 de janeiro de 2026 - deve manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/
    11 de janeiro de 2026 - vota no local que tiver escolhido (qualquer município do país)

    Folheto informativo - Voto antecipado em mobilidade

  • Voto antecipado - Doentes internados e presos

    Até 29 de dezembro de 2025 - requerer ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado

    Entre 5 e 8 de janeiro de 2026 - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto

    Folheto informativo  - Voto antecipado de doentes internados e presos

  • Voto antecipado no estrangeiro

    Nos dias 6, 7 e 8 de janeiro de 2026 - os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE

    Folheto informativo - Voto antecipado no estrangeiro

    Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro (informação fornecida pela COREPE)

Cidadãos com Deficiência

Contas da Campanha

  • Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

    – Consulte a página da ECFP dedicada à eleição
    Prazo para entrega do orçamento de campanha à ECFP - até 18-12-2025.
    Prazo para a publicação do anúncio, em jornal de circulação nacional, da lista completa dos mandatários financeiros - até 17-01-2026.
     

Realização de Sondagens

  • Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas) no dia da eleição:

    - CESOP-Universidade Católica Portuguesa (autorizada por Deliberação da CNE de 25 de novembro de 2025)
    - GfK Metris - Métodos de Recolha e Investigação Social, S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)
    - Pitagórica - Investigação e Estudos de Mercado S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)
    - Intercampus - Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)
     

  • Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas) no dia do voto antecipado em mobilidade:

    - Pitagórica - Investigação e Estudos de Mercado S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)

  • Metodologia referente ao processo de credenciação dos entrevistadores

    A Comissão deliberou fixar o dia 2 de janeiro de 2026 como data limite para a submissão da documentação dos entrevistadores (Deliberação da CNE de 25 de novembro de 2025)

  • Regras para a realização de sondagens no dia da eleição

    Nas sondagens no dia da eleição e no dia de votação antecipada, junto dos locais de voto, devem ser observadas as seguintes condições:
    1) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
    2) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;
    3) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.

Direito de Antena

Sorteio das Candidaturas

  • Ordenação das candidaturas no boletim de voto - sorteio realizado no Tribunal Constitucional em 19.12.2025

    1.º - Luís Ricardo Moreira de Sousa - definitivamente rejeitada
    2.º - André Pestana da Silva
    3.º - Eduardo Jorge Costa Pinto
    4.º - Joana Beatriz Nunes Vicente Amaral Dias Terrinca - definitivamente rejeitada
    5.º - Manuel João Gonçalves Rodrigues Vieira
    6.º - José António de Jesus Cardoso - definitivamente rejeitada
    7.º - Catarina Soares Martins           
    8.º - João Fernando Cotrim de Figueiredo
    9.º - Humberto Raimundo Joaquim Correia
    10.º - António José Martins Seguro
    11.º - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
    12.º - André Claro Amaral Ventura
    13.º - António Filipe Gaião Rodrigues
    14.º - Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo

  • Mandatários das candidaturas (definitivamente aceites) e contactos

Apresentação de Candidaturas

Delegados da CNE

  • Delegados da CNE nos Açores e Madeira

    Açores: Dr.ª Vanessa Rodrigues Baptista da Silva - Juiz de Direito (Tribunal da Comarca dos Açores)
    Madeira: Dr. Alexandre Leonel Cordeiro Azadinho - Juiz de Direito (Tribunal da Comarca da Madeira)
     

Marcação Oficial

Legislação Aplicável