Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas à eleição para o Presidente da República
Eleição para o Presidente da República 2026
FAQ
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PERGUNTAS FREQUENTES
Calendário
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Mapa calendário das operações eleitorais
Aprovado em 04-11-2025, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE).
Documentos de Apoio e Esclarecimento
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Caderno de "Apoio à eleição"
Aprovado em 18 de novembro de 2025
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Caderno de Esclarecimentos - Dia do Voto Antecipado em Mobilidade (território nacional)
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Caderno de “Esclarecimentos – Dias da votação dos eleitores recenseados no estrangeiro”
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Caderno de “Esclarecimentos - Dia da Eleição em território nacional”
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BOLETIM de VOTO (Espécime)
- Protestos e Reclamações
- Documentação de apoio ao exercício de funções de membro de mesa
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Acessibilidade dos locais de voto
Circular conjunta da CNE e do INR (CNE e INR) enviada a todas as câmaras municipais.
Lista de verificação das condições de acessibilidade dos locais - Campanha de esclarecimento cívico da CNE
Voto dos Cidadãos Recenseados no Estrangeiro
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Voto presencial – 17 e 18 de janeiro
Lista dos locais de voto presencial - estrangeiro - Informação fornecida pela COREPE – disponibilizada a 12/01/2026
HORÁRIO de encerramento da votação presencial no estrangeiro:Dia 17 de janeiro – entre as 8 horas e as 19 horas (hora local)
Dia 18 de janeiro:
REGRA: a votação decorre entre as 08h00 e as 19h00 locais - Europa, África, Ásia e Oceânia.
EXCEÇÃO: no continente Americano, a votação abre às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 17h00 locais, consoante o local
Voto Antecipado
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Voto em mobilidade no território nacional
Entre 4 e 8 de janeiro de 2026 - deve manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/
11 de janeiro de 2026 - vota no local que tiver escolhido (qualquer município do país)Folheto informativo - Voto antecipado em mobilidade
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Voto antecipado - Doentes internados e presos
Até 29 de dezembro de 2025 - requerer ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado
Entre 5 e 8 de janeiro de 2026 - o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto
Folheto informativo - Voto antecipado de doentes internados e presos
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Voto antecipado no estrangeiro
Nos dias 6, 7 e 8 de janeiro de 2026 - os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE
Folheto informativo - Voto antecipado no estrangeiro
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro (informação fornecida pela COREPE)
Cidadãos com Deficiência
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Folheto acessível - perguntas e respostas sobre as eleições presidenciais
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Folheto sobre o modo de votar – eleições presidenciais
- Vídeo campanha Eleições Acessíveis "Apelo ao voto"
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Orientações para a votação das pessoas com deficiência
Comunicados e Deliberações
Contas da Campanha
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Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
– Consulte a página da ECFP dedicada à eleição
Prazo para entrega do orçamento de campanha à ECFP - até 18-12-2025.
Prazo para a publicação do anúncio, em jornal de circulação nacional, da lista completa dos mandatários financeiros - até 17-01-2026.
Realização de Sondagens
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Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas) no dia da eleição:
- CESOP-Universidade Católica Portuguesa (autorizada por Deliberação da CNE de 25 de novembro de 2025)
- GfK Metris - Métodos de Recolha e Investigação Social, S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)
- Pitagórica - Investigação e Estudos de Mercado S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)
- Intercampus - Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)
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Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas) no dia do voto antecipado em mobilidade:
- Pitagórica - Investigação e Estudos de Mercado S.A. (autorizada por Deliberação da CNE de 2 de dezembro de 2025)
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Metodologia referente ao processo de credenciação dos entrevistadores
A Comissão deliberou fixar o dia 2 de janeiro de 2026 como data limite para a submissão da documentação dos entrevistadores (Deliberação da CNE de 25 de novembro de 2025)
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Regras para a realização de sondagens no dia da eleição
Nas sondagens no dia da eleição e no dia de votação antecipada, junto dos locais de voto, devem ser observadas as seguintes condições:
1) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
2) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;
3) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.
Direito de Antena
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Sorteio dos tempos de antena
O sorteio de distribuição dos tempos de antena teve lugar no dia 2 de janeiro de 2026, no auditório Almeida Santos, no edifício novo da Assembleia da República, em Lisboa.
Resultado do sorteio:Televisões
RTP 1, RTP 2, RTP Internacional, RTP África, RTP Açores, RTP Madeira
RTP 1, RTP 2, RTP Internacional, RTP África, RTP Açores, RTP Madeira - último dia (10 minutos)
SIC
TVIRádios
Antena 1, RDP Açores, RDP Madeira, RDP Internacional, RDP África - Manhã/Tarde/Noite
Antena 1, RDP Açores, RDP Madeira, RDP Internacional, RDP África - último dia (10 minutos)
Rádios privadas de âmbito nacional (Rádio Renascença, RFM, Comercial) - Manhã
Rádios privadas de âmbito nacional (Rádio Renascença, RFM, Comercial) - Noite
Rádio privadas de âmbito regional (TSF, M80, PEF)
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Caderno de apoio - Tempos de antena
Horários de transmissão dos tempos de antena, contactos das candidaturas e dos órgãos de comunicação social, procedimento e instruções técnicas para o exercício do direito de antena.
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Tabela de compensação nas estações de televisão públicas e privadas
Despacho n.º 15464-A/2025 - Diário da República (Suplemento) n.º 249, 2.ª Série, de 29-12-2025
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Tabela de compensação nas estações de rádio de âmbito nacional
Despacho n.º 15464-B/2025 - Diário da República (Suplemento) n.º 249, 2.ª Série, de 29-12-2025
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Tabela de compensação nas estações de rádio de âmbito regional
Despacho n.º 15464-C/2025 - Diário da República (Suplemento) n.º 249, 2.ª Série, de 29-12-2025
Sorteio das Candidaturas
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Ordenação das candidaturas no boletim de voto - sorteio realizado no Tribunal Constitucional em 19.12.2025
1.º - Luís Ricardo Moreira de Sousa - definitivamente rejeitada
2.º - André Pestana da Silva
3.º - Eduardo Jorge Costa Pinto
4.º - Joana Beatriz Nunes Vicente Amaral Dias Terrinca - definitivamente rejeitada
5.º - Manuel João Gonçalves Rodrigues Vieira
6.º - José António de Jesus Cardoso - definitivamente rejeitada
7.º - Catarina Soares Martins
8.º - João Fernando Cotrim de Figueiredo
9.º - Humberto Raimundo Joaquim Correia
10.º - António José Martins Seguro
11.º - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
12.º - André Claro Amaral Ventura
13.º - António Filipe Gaião Rodrigues
14.º - Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo -
Mandatários das candidaturas (definitivamente aceites) e contactos
Apresentação de Candidaturas
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Manual de Candidatura - PR 2026
Versão alterada em 18-11-2025
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Plataforma eletrónica para subscrição de candidatura
Subscrição eletrónica de candidaturas, da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em: www.portaldacandidatura.mai.gov.pt .
Delegados da CNE
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Delegados da CNE nos Açores e Madeira
Açores: Dr.ª Vanessa Rodrigues Baptista da Silva - Juiz de Direito (Tribunal da Comarca dos Açores)
Madeira: Dr. Alexandre Leonel Cordeiro Azadinho - Juiz de Direito (Tribunal da Comarca da Madeira)
Marcação Oficial
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Decreto do Presidente da República n.º 105-A/2025, de 30 de outubro
Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2025
Legislação Aplicável
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LEPR - Lei Eleitoral do Presidente da República
Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio
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Alargamento da aplicação dos princípios reguladores da propaganda e da obrigação da neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições ou do referendo
Lei n.º 26/99, de 3 de maio
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Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
Aplicável aos candidatos a Presidente da República por força do artigo 2.º, n.º 3, alínea b) -
Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional
Lei n.º 28/82, de 15 de novembro
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Cobertura jornalística em período eleitoral e meios de publicidade comercial
Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho
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Cedência de estabelecimentos de ensino para a campanha eleitoral
Despacho n.º 14186/2025, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 230, de 27 de novembro de 2025
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Utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto
Despacho n.º 14187/2025, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 230, de 27 de novembro de 2025




