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Perguntas Frequentes: Paridade

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  1. A que listas são aplicáveis as regras da paridade entre homens e mulheres?

    As regras da paridade são aplicáveis a:
    - Listas das candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais;
    - Listas das candidaturas apresentadas para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
    - Lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia;
    - Listas de candidatos às mesas das assembleias municipais e de freguesia.

  2. As regras da paridade são aplicáveis nesta eleição?

    Sim.

  3. A paridade aplica-se a listas de candidatos para todos os círculos?

    Não se aplica às listas para círculos eleitorais com menos de 750 eleitores.

  4. De que forma uma lista respeita as regras da paridade?

    Cumprindo duas condições, cumulativas:
    - Não tendo mais de dois candidatos seguidos do mesmo sexo e
    - No total, não tendo menos de 33,3% de cada um dos sexos, arredondado para a unidade superior (TC 22/2022).

  5. A obrigatoriedade de cumprir as regras da paridade aplica-se a toda a lista ou só no que respeita aos candidatos efetivos?

    Aplica-se a toda a lista de candidatos (efetivos e suplentes).

  6. A percentagem de representação mínima de cada um dos sexos aplica-se separadamente à lista de candidatos efetivos e à lista de candidatos suplentes?

    Não.
    Existe uma única lista de candidatos, contendo efetivos e suplentes devidamente ordenados, e a 
    percentagem da representação mínima de cada um dos sexos aplica-se à lista, de modo global, e não separadamente.

  7. Quais as consequências para uma candidatura que não cumpra as regras da paridade?

    A lista de candidatos é afixada à porta do edifício do tribunal com a indicação de que violam o princípio da paridade e é divulgada, com essa referência, no sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições na Internet.
    O montante da subvenção pública a receber pela candidatura é, ainda, reduzido nos termos previstos na lei.