PR 2026 – Designação dos membros de mesa
Deliberação da CNE de 02-12-2025 (Ata n.º 28/CNE/XIX):
Os membros de mesa para o exercício de funções no dia da eleição e no dia da votação antecipada em mobilidade são, nesta eleição, designados pelo presidente da câmara municipal (artigos 35.º-A e 38.º), diversamente do que acontece em todas as outras eleições.
O presidente da câmara municipal pode, contudo, solicitar previamente a todas as candidaturas a indicação de nomes de eleitores para integrarem as mesas, cabendo-lhe, depois, a designação final tendo em atenção o equilíbrio que deve existir na sua composição.
A escolha e a nomeação dos membros de mesa devem obedecer a critérios de democraticidade, equidade e equilíbrio político, sendo que só uma composição plural da mesa salvaguarda a transparência do processo eleitoral e a credibilidade do resultado da votação. A recolha prévia de nomes junto das candidaturas constitui, por isso, um instrumento que não só favorece a representação plural, como também reforça a confiança dos eleitores na transparência e equidade de todo o processo eleitoral.
A designação dos membros de mesa deve ser feita até ao dia 27 de dezembro (n.os 1 e 9 do artigo 38.º).




