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6 / CCP 2003

Número de Processo: 

6 / CCP 2003

Iniciativa: 

Recurso interposto pela Lista A/Suiça "Portugueses Activos" da decisão da Comissão Eleitoral de Berna

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Outros Assuntos
Assunto: 

Contra o Jornal "Luso Helvético" e Lista B/Suiça "Em Defesa dos Emigrantes" por tratamento jornalístico discriminatório e publicidade comercial.

Apreciação plenária: 
06.05.2003
Resultado: 

No tocante ao Tratamento Jornalístico:
Estando afastada a aplicação do DL 85-D/75 ao presente caso pelo facto de estarmos perante um jornal mensal, não deverá o processo ser remetido ao Ministério Público competente.
Porém, não pode esta Comissão deixar de considerar que a edição do jornal “Luso Helvético” de Fev/Março de 2003 beneficiou, de forma ética e legalmente reprovável, a lista B, desrespeitando a isenção e o igual tratamento que deveriam merecer todas as listas concorrentes ao acto eleitoral.
Não colhe o argumento adiantado pelo Director do jornal quanto ao desconhecimento de outras listas ou à falta de solicitação por parte das mesmas para justificar o sucedido. De facto, o dever de dar tratamento jornalístico equivalente a todas as candidaturas legalmente presentes a sufrágio não se compadece com um qualquer “jornalismo passivo” à espera que os concorrentes lhe fornecessem material de publicação. Ao invés, impõe aquele dever, que o jornal, se necessário, faça uma investigação por conta própria. No tratamento equitativo das candidaturas, é mesmo de exigir ao jornal que, se não estiver em condições de garantir informação equivalente da propaganda de todos os candidatos, não publique a de qualquer deles, em prejuízo dos demais;
Quanto à Publicidade Comercial:
No caso em apreço, houve o uso de um meio de publicidade comercial (o jornal Luso Helvético”) para (1) inserir um anúncio de propaganda com os nomes, fotografias e outras referências dos candidatos de uma lista concorrente (a Lista B), com mensagens de apelo ao voto e (2) realizar a distribuição de um encarte de propaganda da mesma lista, através de contrapartida pecuniária, conforme é referido na resposta do Director do jornal.
Cai-se claramente no âmbito de proibição da lei.
Nestes termos, deve o presente processo ser enviado ao Ministério Público do Tribunal competente, para os fins tidos por convenientes.